Elimine a burocracia na contratação pública de treinamentos

Terceirize as atividades relacionadas à contratação de treinamentos pelo setor público com o serviço Agência de Capacitação

Agência de Capacitação

Entenda de uma maneira didática os principais benefícios do serviço Agência de Capacitação, um serviço inovador onde os órgãos públicos terceirizam as atividades operacionais relacionadas à contratação pública de treinamentos junto a fornecedores privados.

Entenda com Funciona

A contratação pública de treinamentos junto a fornecedores privados em três etapas:

Planejamento

A plataforma tecnológica da Agência de Governo permite que os órgãos públicos gerenciem suas competências, realizem diagnósticos de competências, planejem suas ações de capacitação e emitam ordens de serviço para contratação dos treinamentos. Tudo em total conformidade com o Decreto nº 9.991/2019, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.

Realização

Uma vez emitidas as ordens de serviço, a Agência de Governo se encarrega de todos os trâmites e documentação para a contratação dos treinamentos junto aos fornecedores privados indicados. Tudo em total conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos, com as Instruções Normativas do Ministério da Economia, e com os últimos Acórdãos do Tribunal de Contas da União.

Pagamento

Após a realização dos treinamentos, a Agência de Governo consolida as notas fiscais dos fornecedores contratados em faturas mensais, simplificando o processamento dos pagamentos pelos órgãos públicos. A Agência de Governo também se encarrega de obter listas de presenças e certificados de participação, além de mediar eventuais conflitos com os fornecedores.

Plataforma Tecnológica de Gestão por Competências

Utilize a Plataforma Tecnológica de Gestão por Competências, que é disponibilizada junto com o serviço Agência de Capacitação, para planejar, executar e avaliar as competências organizacionais. Conheça alguns recursos:

Integração de Dados

Importe dados de servidores, unidades e cargos do órgão público, e exporte o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o Ministério da Economia.

Unidades Gestoras de Competências

Descentralize, opcionalmente, a gestão de competências entre Unidades Gestoras de Competências.

Competências

Cadastre e documente as competências transversais, técnicas e de liderança de usa organização. Aproveite o cadastro das competências do Poder Executivo.

Perfis Organizacionais

Cadastre os perfis organizacionais, relacione-os às competências e associe aos empregados de sua organização.

Avaliação de Competências

Avalie as competências de sua organização e monitore os resultados. Selecione o modelo de avaliação a ser realizado por sua equipe.

Análise de GAPs

Entenda, por meio de dashboards visuais, os GAPs de competências de sua organização, as principais carências de competências, empregados afetados, etc.

Elaboração do PDP

Elabore o Plano de Desenvolvimento de Pessoas a partir dos GAPs de competências, automatizando o processo de elaboração deste planejamento, para posterior envio ao Ministério da Economia.

Ordens de Serviço

Emita ordens de serviço para realização dos treinamentos a partir das ações planejadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

Como são as contratações de capacitação?

Inexigibilidade

Os artigos 25 da Lei nº 8.666/93 e 74 da Lei nº 14.133/21, estabelecem que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

Notória Especialização

A Decisão 439/1998 do Tribunal de Contas da União decidiu "considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação."

Preço Praticado

Nas contratações diretas, o preço ajustado deve ser coerente com o mercado. No caso específico do treinamento de servidores, o órgão público deve certificar-se de que o preço seja compatível com o de outros contratos firmados no âmbito do próprio órgão e da Administração em geral, permitida graduação em razão na notória especialização.

Avaliação de Fornecedores

"Acreditamos que uma das melhores maneiras de reduzir o risco de insatisfação na contratação de instrutores seja a troca de informações entre as diversas escolas de servidores públicos. Dessa forma, o mau desempenho de um profissional ou empresa contratados por um órgão da Administração seria comunicado às demais entidades." [Ministro Adhemar Paladini Ghisi]

Confira como é fácil contratar a Agência de Governo

Entre em contato com nossos representantes comerciais especializados.

Cadastro de Interesse

Para contratar o serviço Agência de Capacitação basta preencher o formulário de interesse. Em breve você receberá o contato de nossa equipe especializada.

Atestado de Exclusividade

A Agência de Governo conta com Atestado de Exclusividade emitido pela Junta Comercial do DF para a prestação do serviço Agência de Capacitação, facilitando a contratação de nossos serviços.

Inexigibilidade

A Agência de Governo tem fundamentos sólidos para ser contratada por inexigibilidade, em conformidade com o artigo 74 da Lei 14.133/93.

Autoatendimento

Com a plataforma tecnológica da Agência de Governo os órgãos públicos tem acesso a nosso catálogo de serviços e catálogo de fornecedores para realizar seus pedidos.

Ordem de Serviço

As ordens de serviço dos órgãos públicos são atendidas em até 72 horas pela Agência de Governo, desburocratizando e agilizando a contratação pública de treinamentos.

Capacitações Assistidas

Além de contratar excelentes fornecedores, a Agência de Governo oferece seus próprios programas de treinamento, sobre a NLLC, Governança e Gestão Públicas, e Governo Digital e Cidades Inteligentes.

Agência de Governo

Os servidores públicos que possuem vínculo com a Agência de Governo estão em conformidade com os termos do inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Para a concepção do modelo de negócio, não foram empregadas quaisquer informações privilegiadas ou que não sejam de acesso público pela sociedade. Outros servidores públicos consultados atuaram em conformidade com a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que versa sobre conflito de interesses.

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